A CASA DO OSCAR

Monday, November 13, 2006

NO SUL, CASAL É CONDENADO A INDENIZAR VÍTIMA DE RACISMO

Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do TJRS, de forma unânime, manteve sentença proferida na Comarca de Bagé. A autora alegou que, em 2003, em frente a um banco da cidade, o casal, já conhecido por ela, ofendeu-a moralmente com palavras de baixo calão. Disse que foi vítima de racismo quando fizeram alusões pejorativas à corde sua pele, tais como “negra suja” e, em seguida, teriam agredido-a comum relho. Contou que várias pessoas presenciaram o fato que, por sua vez,causou-lhe grandes constrangimentos, assim como, abalo moral e psíquico.

Com base nos depoimentos das testemunhas, o relator do recurso, Desembargador Paulo Sérgio Scarparo, confirmou que as palavras foramproferidas aos gritos, de forma escandalosa, presenciadas por várias pessoas que passavam no local. “As ofensas racistas contra a autora, nomeio da rua, na frente de pessoas configuram, evidentemente, dano moral,considerando a humilhação pública que atingiu o direito de personalidaderelacionado à raça, cor, honra e reputação”. Assim, o magistrado mantevea condenação dos réus ao pagamento de R$ 1,5 mil por danos morais.

Imagina se a moda pega. Por isso informo. Cuidado racistas, ofender um negro sai caro. Esta indenização só deu R$ 1,5 mil. Imagina outro caso assim, pode ser pior.

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