A CASA DO OSCAR

Monday, November 06, 2006

NO MATO GROSSO, ESCOLAS TERÃO QUE CUMPRIR A LEI 10.639

A partir do próximo ano letivo (2007), todas as escolas de Educação Básica de Mato Grosso: públicas (municipais e estaduais) e privadas, deverão oferecer e trabalhar o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. A obrigatoriedade foi estabelecida pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), por meio da Resolução Nº 204, de 10 de Outubro de 2006.

Esta resolução normativa a Lei Federal 10.639/06 e o Parecer 234/06 também do Conselho Estadual de Educação. Ambos determinam a obrigatoriedade desses conteúdos. Desta maneira, as instituições de ensino deverão estruturar os seus Currículos Escolares de forma que todas as etapas e modalidades do ensino da Educação Básica contemplem a inclusão dos conteúdos, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais.

A Resolução 204 tem como base a necessidade premente de medidas reparatórias para com os afro-brasileiros e seus descendentes, pela privação dos direitos observados pelo Estatuto da Igualdade Racial, sobretudo o estabelecido no Capítulo 2, pela discriminação racial e por todos os tipos de preconceitos sofridos ao longo do processo histórico, político e cultural do Brasil.

“A educação tem um papel preponderante na formação de cidadãos que respeitem as diferenças. Aprovar essa resolução é garantir que os cidadãos afro-descendentes tenham acesso garantido a memória e ao conhecimento de sua história”, relata a presidente do CEE, Alaídes Alves Mendieta.

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